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Estatuto Residente Não Habitual

O que é o estatuto Residente Não Habitual (RNH)?

 

Objetivo:

O Estatuto de Residente Não Habitual foi criado com o objetivo de atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual ou industrial, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

Quem pode ser:

  • Considerados residentes não habituais as pessoas residentes em território português há mais de 183 dias;
  • não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.

Como solicitar:

  • Meio eletrónico através do portal das finanças do contribuinte até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele que se torne residente no território português.
  • Meio físico através do preenchimento do formulário dirigido ao Diretor de Serviços de Registo de contribuintes.

Benefícios estatuto:

  • Adquire o direito de ser tributado em IRS como residente não habitual pelo período de 10 anos consecutivos;
  • Redução no valor do imposto a pagar desde que aquando do preenchimento da declaração do modelo 3 do IRS incorpore o anexo L e mencione os rendimentos obtidos no estrangeiro.

Tributação:

  • Opção por não englobamento, as categorias A e B auferidas em território português desde que consideradas de atividade de elevado valor acrescentado tributadas a uma taxa especial de 20%. Não considerados de elevado valor acrescentado, tributados segundo as regras gerais.
  • Aos rendimentos de fonte estrangeira opção pelo método de isenção das categorias A, B, E, F e G desde que exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal e o Estado da Fonte, tais rendimentos possam ser tributados nesse Estado. Por outro lado, nos rendimentos de pensões obtidas no estrangeiro de pensões, categoria H, é aplicada uma taxa de 10%.

 

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